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Iluminação pública: a quem solicitar serviços de instalação e manutenção dos sistemas?
12/05/2021 / 11:28
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Considerada um serviço essencial para as cidades, a iluminação pública por meio dos postes de luz é fundamental para a qualidade de vida das comunidades. Quem precisa sair às ruas à noite, principalmente nas áreas urbanas, certamente se sente mais seguro ao transitar por um local iluminado. Mas, você sabe de quem é a responsabilidade pelo serviço de iluminação pública?

Por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), desde 2015 a responsabilidade pela iluminação pública é das prefeituras. A medida é válida em todo o Brasil e cabe às gestões municipais o trabalho de elaboração de projeto, implantação, expansão, atendimento, operação e manutenção dos sistemas de iluminação pública, o que inclui o funcionamento adequado para evitar problemas como luminárias acesas durante o dia ou apagadas durante a noite.

“É importante saber quem cuida da iluminação pública da cidade para indicar os pontos que precisam de manutenção. A prestação deste serviço é de responsabilidade das prefeituras, sendo a gestão municipal responsável pela operação, manutenção e instalação das luminárias em espaços públicos como praças, ruas e avenidas.  Assim, o próprio município é responsável pela elaboração de projeto, implantação, expansão, atendimento, operação e manutenção dos sistemas de iluminação pública”, explica o gerente se Serviços Comerciais da Energisa, Felipe Costa.

Desta forma, em casos de postes com lâmpadas queimadas ou acesas durante o dia, o cidadão deve entrar em contato com a Prefeitura Municipal da sua cidade e se informar em qual número deve ligar para os serviços de iluminação pública.

Às concessionárias de energia, como a Energisa Paraíba e a Energisa Borborema, compete o trabalho de prover as redes de distribuição de energia elétrica em plenas condições para suprir a carga do sistema de iluminação pública com qualidade e continuidade no abastecimento

Vale ressaltar que os municípios são encarregados também pela cobrança dos recursos necessários para o custeio dos serviços de iluminação pública à população, por meio da taxa de Contribuição de Iluminação Pública (CIP), detalhada na conta de energia e repassada integralmente para as prefeituras. A instituição da CIP e seus valores são estabelecidos para cada localidade mediante leis e decretos municipais.