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Imposto de Renda 2025: prazo para declarar começa nesta segunda (17); veja
17/03/2025 / 07:26
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Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

O prazo para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025 começa nesta segunda-feira (17), às 8h, e vai até 30 de maio, às 23h59.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações dentro do prazo, número superior aos 43,2 milhões do ano passado.

Pessoas que devem declarar o IR:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Quem pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

As formas disponíveis para declarar:

  • Aplicativo Receita Federal: Disponível para Android e iOS. O app Meu Imposto de Renda não existe mais.
  • Programa IRPF 2025: Baixe e instale no computador clicando aqui. Escolha a versão correta para seu sistema, execute o arquivo e siga as instruções.
  • Site da Receita Federal: Acesse a declaração online clicando aqui.