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Imunização de adolescentes sem comorbidades só pode ocorrer se houver vacina suficiente, diz MPF
20/09/2021 / 18:50
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Em reunião virtual realizada nesta segunda-feira (20), representantes do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público da Paraíba (MP/PB) orientaram gestores que, ao optarem por vacinar adolescentes sem comorbidades, adotem técnicas de organização e planejamento, a fim de que grupos prioritários não sejam prejudicados. Na ocasião, foi esclarecido que adolescentes sem comorbidades podem ser imunizados, desde que haja doses suficientes para garantir a vacinação completa de adolescentes com deficiências permanentes ou comorbidades, gestantes e puérperas e os privados de liberdade, além de todas as pessoas maiores de 18 anos, incluindo as doses de reforço dos idosos.

No encontro, os membros do MPF esclareceram que a atuação do Ministério Público é pautada na legalidade e equidade. Esclareceu que a posição do Ministério Público Federal é a de que deve ser seguida a ordem do PNI, de acordo com recomendação do órgão, por meio do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac) da Procuradoria-Geral da República, com o avanço em caso de baixa procura e superestimativa de grupos, e aplicação a adolescentes sem comorbidades apenas em último lugar.

“Os gestores podem seguir a ordem até adolescentes sem comorbidades se tiverem vacinas para isso, contudo, devem assumir a responsabilidade de eventuais falhas na organização e planejamento, pelo que devem pautar as ações de forma a não prejudicar outros grupos, que são prioritários, com busca ativa e reserva de doses para grupos específicos, devendo haver diálogo entre os municípios para não haver grande discrepância”, destacaram os membros do MPF. O Ministério Público Federal também alertou para a necessidade de prudência por parte dos gestores, “pois pode haver mudanças nas diretrizes do Ministério da Saúde e na remessa de doses”.

Representante do MP/PB pontuou que a última nota técnica do Ministério da Saúde carece de fundamentação adequada para suspender a vacinação de adolescentes sem comorbidades, de forma que devem ser respeitados os documentos anteriores, com um escalonamento, começando a vacinação em idades decrescentes.

Busca ativa – Ainda na reunião desta segunda, os procuradores do MPF reforçaram a necessidade de controle documental acerca da busca ativa dos não vacinados para primeira dose e segunda dose, maiores de 18 anos. Rememoraram que o Ministério Público recomenda há tempos que os cidadãos assinem documentos que comprovem a atuação dos agentes de endemias e comunitários de saúde. Também ressaltaram a necessidade de o município de João Pessoa registrar documentalmente o trabalho de busca ativa, conforme acordado judicialmente.

Vacinação domiciliar e monitoramento – Segundo o Ministério Público Federal, é fundamental que os municípios paraibanos realizem vacinação domiciliar para aqueles com dificuldade de locomoção: idosos, pessoas com deficiência, entre outros. É necessário, ainda, que os municípios paraibanos realizem o monitoramento e avaliação constante dos não vacinados contra a covid-19, tanto com a primeira dose como para a segunda dose, visando o alcance da meta de cobertura, a aceitabilidade da vacina e a oportuna identificação das necessidades de novas intervenções para conseguir atingir toda a população acima de 18 anos.

Orientação aos gestores – A presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde da Paraíba (Cosems) informou no encontro desta segunda-feira que solicitará reunião com todos os gestores municipais para orientá-los de acordo com os pontos levantados pelo Ministério Público, alertando para a necessidade de priorizar outros grupos e abrir para os adolescentes de forma escalonada de acordo com a idade de maneira uniforme, iniciando a vacinação de adolescentes sem comorbidades de 17 e 16 anos.

Atuação conjunta – Desde março de 2020, os três ramos do Ministério Público na Paraíba (MPF, MPT e MP/PB) trabalham no sentido de minimizar os efeitos da pandemia no estado. A atuação é baseada em diretrizes de integração emanadas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).