As inscrições para o processo seletivo das vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes ao segundo semestre de 2025, começam nesta quinta-feira (23). Os interessados deverão se inscrever exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, do Ministério da Educação (MEC).
O prazo vai até as 23h59 do dia 30 de outubro, no horário de Brasília. O edital com as regras foi publicado pelo MEC no último dia 15.
O resultado será divulgado no dia 4 de novembro. Nos dias 5 e 6 de novembro, os pré-selecionados deverão validar as informações na própria instituição de ensino superior para a qual se candidataram.
O Fies tem chamada única e lista de esperam. Os estudantes que não forem pré-selecionados estarão automaticamente na lista de espera para preenchimento das vagas não ocupadas, observada a ordem de classificação. A pré-seleção da lista de espera ocorrerá de 13 a 28 de novembro.
Com o objetivo de promover a inclusão educacional, o programa federal financia, desde 2001, a graduação em instituições de educação superior privadas com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Neste ano, o MEC oferece 112.168 vagas para o Fies, sendo 67.301 no primeiro semestre e 44.867 na segunda metade do ano.
Os candidatos em obter o financiamento estudantil devem atender aos seguintes requisitos:
O edital do processo seletivo reserva 50% das vagas para o Fies Social, lançado em 2024. Para concorrer, os candidatos devem ter inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) e renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo ─ R$ 759.
A nova modalidade lançada pelo MEC permite financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pela instituição de ensino superior, além de reservar cotas para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
A classificação no processo seletivo do Fies será feita de acordo com a ordem decrescente das notas obtidas pelos candidatos no Enem, por tipo de vaga, grupo de preferência e modalidade de concorrência.
A ordem de prioridades privilegia os candidatos que não concluíram o ensino superior e/ou não foram beneficiados pelo financiamento estudantil.
É vedada a concessão de novo financiamento do Fies a candidatos que não tenham quitado o financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educacional ou que se encontrem em período de utilização do financiamento.