A Secretaria da Receita Municipal (Serem) da prefeitura de João Pessoa vai conceder um desconto aos contribuintes da capital sem dívidas tributárias e não-tributárias dos anos anteriores. Além dos 15% de desconto, quem vai pagar em cota única até o dia 8 de março terá direito a mais 5% de desconto cumulativo, chegando a 20%. Quem resolver pagar parcelado em dez vezes ou o total do exercício no dia 8 de abril, porém sem o desconto da cota única, também terá 5% de desconto. Outra novidade para este ano é o pagamento via PIX, disponibilizado já a partir desta quinta (13) para quem emitir o guia de pagamento no Portal do Contribuinte.
De acordo com o secretário da Receita, Sebastião Feitosa, para ter direito ao desconto, a Serem considerou a situação de cada contribuinte apurada no 31 de dezembro de 2021.
Quem estava sem nenhum débito na prefeitura naquele dia, automaticamente receberá o desconto de 5% no pagamento do IPTU 2022. “Esse desconto é cumulativo. Então, se a pessoa escolher aproveitar também o desconto de 15% da cota única, ela terá, ao todo, 20% de desconto. Mas se a pessoa não puder pagar todo de uma vez e parcelar, também ganha os 5% de desconto”, afirmou. O desconto não é aplicado na Taxa de Coleta de Resíduos (TCR).
O desconto de 5% a mais é temporário e válido apenas para o IPTU do exercício de 2022. Ele foi autorizado via medida provisória assinada pelo prefeito Cícero Lucena (PP) e publicada no Semanário Oficial do Município, no último dia 30.
PIX
Sebastião Feitosa destacou também que para facilitar os pagamentos, a Serem fez uma atualização no sistema de geração das guias para que também aceite a transação através do PIX. Ao emitir o boleto, o contribuinte poderá efetuar o pagamento pela linha digitável, pelo código de barras ou também pelo QR Code (para PIX).
Emissão das guias
O cidadão que quiser adiantar o pagamento do IPTU e da TCR já pode imprimir a guia no Portal do Contribuinte (https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/). Já a partir da manhã desta quinta-feira (13), o sistema estará gerando os boletos.
Ao emitir a guia para pagamento em cota única, o contribuinte será informado se também tem direito ao desconto cumulativo de mais 5%. A cota única vence no dia 8 de março e os boletos começarão a ser distribuídos a partir de fevereiro.
Para gerar a guia, o cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos. Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 8 de abril, ou se prefere parcelar em até 10 vezes. Após emitir a guia, o contribuinte deve esperar pelo menos meia hora (período de validação do boleto) para efetuar o pagamento.
Calendário de vencimentos dos pagamentos
08/03 – Cota única com desconto
08/04 – Total do exercício sem desconto
Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 08/03
2ª parcela: 08/04
3ª parcela: 09/05
4ª parcela: 08/06
5ª parcela: 08/07
6ª parcela: 08/08
7ª parcela: 08/09
8ª parcela: 10/10
9ª parcela: 08/11
10ª parcela: 09/12