O Grupo Petrópolis, dona da cerveja Itaipava, está movendo um processo contra Alok pedindo cerca de R$ 17 milhões do DJ e de empresas envolvidas. As informações são da coluna LeoDias, no Metrópoles.
O processo acontece por Alok ser garoto propaganda da cerveja Black Princess, que pertence ao conglomerado, e mesmo assim foi contratado para tocar no Camarote N1, no Carnaval da Sapucaí deste ano, que é patrocinado pela Brahma. Em ida ao espaço, o DJ compartilhou fotos e vídeos de sua apresentação no Instagram.
Alok se recusou a deletar a publicação. Após isso, ele teria tentado uma troca de contrato, deixando de ser garoto propaganda da Black Princess e passando a representar apenas a marca de energéticos do Grupo Petrópolis, o que não foi aceito.
Segundo a coluna Leo Dias, o vínculo estabelecido entre Alok e a empresa é de R$ 20 milhões, com duração de cinco anos. Metade do valor já foi pago. Agora, o Grupo Petrópolis pede o montante de volta, além de multa.
Conforme comunicado jurídico enviado à coluna pelo advogado, Robson Cunha, Alok cumpriu todos compromissos contratuais com a empresa e o conglomerado já havia sido informado que o artista se apresentava em eventos patrocinados por marcas concorrentes, como a Brahma.
“Antes de fecharmos o contrato, eles já haviam sido informados que sou contratado todos os anos para me apresentar no camarote N1. Eu não posso deixar de exercer minha principal profissão, que é o show, independente de ter outra cerveja como patrocinadora”, disse o artista.
Leia a nota completa:
“Alok e Grupo Petrópolis firmaram uma parceria comercial em junho de 2021. Nesse período de 1 ano, todos os compromissos contratuais assumidos foram cumpridos.
Ocorre que todas as tratativas da relação existente entre as partes foram construídas por uma diretoria que assumiu o grupo Petrópolis durante a ausência de Walter Faria, presidente e fundador da empresa, sendo que quando houve o retorno deste à direção da empresa, ocorreram algumas mudanças de direcionamento de marketing do grupo.
Durante toda a construção do instrumento que rege a relação entre as PARTES, foi informado à CONTRATANTE a existência de eventos e festivais onde o ANUENTE já exercia e continuaria a exercer sua principal atividade artística, que é de DJ, patrocinados por outras marcas, como por exemplo: o Rodeio de Jaguariúna, a Festa do Peão de Barretos, o Camarote N1, Rock in Rio e o Grande Prêmio do Brasil de Fórmula1, sendo anuído pela CONTRATANTE e apenas estabelecido que nestes casos o ANUENTE estaria proibido de participar de ações publicitárias de produtos ou marcas concorrentes. O que, evidentemente, nunca aconteceu.
Maiores tratativas deste assunto serão tratados exclusivamente nos autos da ação.”