A Justiça Federal na Paraíba(JFPB) publicou, nesta terça-feira(12), a Portaria GDF nº 231/2021 com as novas medidas a serem adotadas, no âmbito da Seccional, em continuidade ao restabelecimento gradual das atividades presenciais. O normativo apresenta as diretrizes em relação às atividades jurisdicionais e administrativas, em observância às medidas sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde competentes.
De acordo com a Portaria, deverão retornar às atividades presenciais, os servidores da JFPB vacinados com duas doses ou dose única (a depender do imunizante) e decorrido o tempo de resposta de 15 dias; os que desempenham atividades essenciais, independente de haverem completado o ciclo vacinal; e os que, voluntariamente, optaram por não se submeter à vacinação da COVID-19.
Continuam, preferencialmente, em regime de trabalho diferenciado (trabalho remoto), os servidores que possuam em sua residência familiares doentes pela COVID-19 ou crianças que necessitem permanecer em casa sob seus cuidados, enquanto persistir o fechamento das escolas ou o sistema escolar híbrido, por decisão governamental. Essas circunstâncias deverão ser informadas e comprovadas à chefia imediata através do sistema eletrônico de processos administrativos (SEI) ou por e-mail.
Também ficam mantidos em regime de teletrabalho, os servidores portadores de comorbidades graves e aqueles aptos a tomar a terceira dose de vacina, conforme avaliação da Seção de Apoio à Saúde Funcional(SASF). A lista das comorbidades está disponível na nota técnica elaborada pelos médicos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região(TRF5) e das Seções Judiciárias vinculadas.
Atendimento ao público:
O atendimento às partes, advogados, procuradores e demais interessados será realizado, preferencialmente, através do Balcão Virtual (WhatsApp, telefone e/ou e-mail), das 09h às 16h, nos dias úteis. Já o atendimento presencial, deverá, sempre que possível, priorizar o agendamento de horários, com base nas prioridades legais, de modo a evitar aglomerações e melhor distribuir o fluxo de pessoas. Os servidores não imunizados que retornarem ao trabalho presencial não realizarão trabalho externo e nem atendimento direto ao público.