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João anuncia série de incentivos fiscais para agropecuária, indústria, comércio e setor de serviços na Paraíba; veja lista
16/01/2023 / 13:09
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O governador João Azevêdo (PSB) anunciou nesta segunda-feira (16.01) uma série de medidas econômicas com benefícios fiscais e redução de impostos para os setores produtivos e empresariais na Paraíba.

Os anúncios contemplam os setores agropecuário, de serviços, comércio e indústria. Algumas medidas já estão em andamento por parte do governo do estado e outras serão implementadas a partir de agora.

Durante a coletiva, Azevêdo comunicou ainda a assinatura de um contrato para instalação de um porto seco no município de Caaporã, além da instalação de um centro de distribuição de alimentos na capital.

1. Setor agropecuário: Redução do ICMS do gado bovino e bufalino na saída interestadual para R$ 10,00;

2. Setor agropecuário: Isenção e dispensa do diferimento nas operações com agroindústria, bem como crédito presumido na operação de destino ao varejo;

3. Setor industrial: Isentar o ICMS-FRETE nas operações internas quando a origem ou destino dos produtos for da indústria da Paraíba;

4. Setor agropecuário: Retirar queijo muçarela do benefício fiscal nas entradas de fora do Estado para estimular a indústria queijeira paraibana;

5. Setor agropecuário: Manutenção da redução de alíquota do ICMS etanol de 18% para 15,33% em 2023 e uma carga tributária efetiva de apenas 4% para o segmento da indústria sucroalcooleira;

6. Setor de comércio: O Governo do Estado dá opção ao empresário de revendedoras de veículos usados da Paraíba de calcular o ICMS a ser pago em razão da área do empreendimento;

7. Setor de comércio: Retirada do limitador de 50% de venda de outros produtos de medicamentos, bem como a retirada da obrigatoriedade de 30% de lucro no benefício previsto no Decreto 31.072, para que empresas paraibanas do segmento de medicamentos cresçam com diversidade de produtos gerando mais emprego e mais renda;

8. Setores Indústria/Comércio/Serviços: Redução de ICMS do Gás Natural de 18% para 12% (veicular, residencial e industrial);

9. Setor de serviços: Prorrogação do crédito presumido de 80% para 100% (desconto) no ICMS incidente para empresas de ônibus coletivo nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros para beneficiar usuários deste serviço de transporte coletivo;

10. Setor de serviços: Redução de 50% na base de Cálculo do ICMS incidente no Diesel adquirido por concessionárias de transporte intermunicipal – Decreto 41.355/2021;

11. Setor de serviços: Redução de 50% na base de Cálculo do ICMS incidente no Diesel adquirido por empresas de concessionárias de transporte coletivo (urbano ou metropolitano) – Decreto 41.286/2021

12. Setor de serviços: Prorrogação do financiamento (subsídio do transporte público) de 50% sobre o valor da tarifa aplicado na segunda passagem utilizada pelo usuário do transporte público intermunicipal no âmbito do Sistema de Integração de Passageiros;

13. Setor de serviços: Implementa a inscrição estadual de Operador Logístico, que é uma inovação, pois objetiva abarcar empresas do ramo de Operador Logístico que permita a operacionalização desse novo nicho de mercado na Paraíba;

14. Setor de comércio: Reescalonamento do ICMS-FRETE dos areeiros legalizados com uma estratificação das distâncias para cobrança do ICMS-Frete. Trata-se de medida de justiça fiscal, pois antes a tabela de frete estabelecia como contagem inicial para pagamento de ICMS-frete o trecho de 100Km;

15. Setor de comércio: O PROGRAMA NOTA CIDADÃ amplia a quantidade de prêmios e os valores dos sorteios mensais do Programa. Passarão de 21 para 31 pessoas premiadas por mês, com novos valores dos sorteios: 30 prêmios de R$ 2.500 (antes era R$ 2.000,00), além de 1 prêmio especial de R$ 25.000 (antes era de R$ 20 mil);

16. Setor de serviços: Alíquota 0% de IPVA de Motos até 170 CC, a partir de 2023 (cerca de 320 mil proprietários beneficiados na Paraíba);

17. Setores indústria/comércio/serviços: Governo da Paraíba faz compensação de Precatórios com Débitos Tributários em Dívida Ativa. Trata-se da Lei nº 12.487, de 14 de dezembro de 2022. Ela permite que quem tenha débito tributário inscrito em Dívida Ativa possa realizar a compensação se tiver precatório judicial vencido ou não a receber do Estado.