
João Pessoa revogou a lei que impedia a cobrança de frete em lojas de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção. A decisão do prefeito Cícero Lucena foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (2).
A Lei 1.820, instituída em 8 de julho de 2013, estabelecia a proibição da cobrança pela entrega desses produtos nas lojas sediadas na capital paraibana. O não cumprimento acarretava multas de até dez vezes o valor do bem adquirido.
Com a revogação, as lojas agora estão autorizadas a cobrar pelo frete, o que altera a forma de entrega dos produtos vendidos nesses segmentos. A medida passa a vigorar a partir da data da publicação oficial.
O prefeito Cícero Lucena não divulgou detalhes adicionais sobre os motivos da revogação. A mudança impacta consumidores e comerciantes na capital, que devem se adequar à nova norma referente à cobrança do serviço de entrega.
A revogação da lei muda a legislação municipal vigente desde 2013 sobre a cobrança de frete, permitindo que lojas de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção cobrem pelo transporte dos produtos comercializados em João Pessoa.