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João sanciona lei que multa empresas de transporte com plataformas de acessibilidade defeituosas
22/12/2022 / 08:32
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O governador João Azevêdo (PSB) sancionou a Lei que determina imposição de multa às empresas concessionárias de transporte público na Paraíba, que apresentem veículos com a plataforma elevatória de embarque defeituosa.

Segundo a publicação no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (22.12), fica instituída, no âmbito do estado da Paraíba, a proibição de circulação de ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte público interestadual com plataforma elevatória de embarque defeituosa.

Em caso de descumprimento do artigo 1º desta Lei, deverá ser imputada às
empresas que infringirem, multa de até 200 (duzentos) UFR-PB por veículo.

Para os casos de provas audiovisuais que registrem a infração, não há necessidade de flagrância por parte das autoridades fiscalizadoras, sendo a multa aplicada sumariamente ao depósito virtual da prova. O valor será aplicado em dobro em caso de reincidência.

Na autoria do PL, a deputada Cida Ramos (PT) ressaltou que a acessibilidade é um direito garantido à toda pessoa com deficiência, possibilitando a sua inclusão social. “Contudo, na prática as pessoas com deficiência se deparam com inúmeros obstáculos para a prática de suas atividades cotidianas, sendo no transporte público um dos principais problemas”.

De acordo com a parlamentar, o objetivo também é dar “maior celeridade e eficiência a um serviço público tão importante à dignidade da Pessoa Humana quanto é o serviço de mobilidade urbana, como responsabilidade de todos os Entes Federativos, e em especial ao poder público Estadual em seu aspecto residual com base no artigo 25, § 1º, da
CRFB de 1988”.