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Juiz bloqueia bens do pediatra acusado de estuprar crianças durante consultas
26/08/2024 / 16:43
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Fernando Cunha Lima está sendo acusado de praticar abusos sexuais contra crianças – Foto: Marcos Russo/Arquivo A União

O juiz José Guedes Cavalcanti, da 4ª Vara Criminal de João Pessoa, rejeitou, na tarde desta segunda-feira (26/8), o pedido de prisão preventiva contra o médico pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, denunciado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por abuso sexual contra crianças.

Apesar de rejeitar o pedido de prisão preventiva, no entanto, o magistrado determinou o afastamento de Fernando Cunha Lima das funções médicas e o bloqueio de bens do pediatra, atendendo pedido do MPPB. Entre os requerimentos à Justiça, na peça acusatória, o promotor de Justiça Bruno Leonardo Lins, do MP, havia pedido que a Justiça determinasse o pagamento de 400 salários mínimos a cada vítima, a título de indenização pelos crimes sofridos, o equivalente a R$ 1.694.400,00.

Penso que o bloqueio judicial dos bens imóveis do acusado é uma medida cautelar que atende bem à pretensão da autoridade representante, uma vez que tem por objetivo proteger o interesse econômico das vítimas e reparar futura e eventual indenização, evitando que haja alienação dos bens imóveis”, pontuou o magistrado na decisão que o Blog Wallison Bezerra teve acesso.

Na mesma decisão, o juiz rejeitou o pedido de busca e apreensão nos imóveis e consultórios de Fernando Cunha Lima.

Fernando Cunha Lima já está afastado de suas funções profissionais, em face de imposição do Conselho Regional de Medicina (CRM), por um período de 180 dias. Com a decisão judicial, esse afastamento é por prazo indeterminado.

Não se olvida que a hipótese investigada causa repulsa, sobretudo por se tratar de crime grave, atribuído a um médico pediatra, inclusive envolvendo criança na condição de vítima. No entanto, é necessário que haja a devida apuração para que a acusação possa ser confirmada (ou não) durante a instrução processual. Por ora, do ponto de vista técnico, o aparente clamor social que circunda o caso e que ocupa a imprensa local, inclusive nacional, não é, a meu sentir, motivo idôneo para o deferimento da representação, pois, repita-se, não há indicativo concreto de que o representado ofereça risco à ordem pública, esteja dificultando o andamento do processo, destruindo provas, ameaçando testemunhas ou que se furtará à futura e eventual aplicação da lei penal”, assinalou o juiz Guedes Cavalcanti.

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