A Prefeitura de João Pessoa recebeu com tranquilidade a decisão liminar da Justiça da Paraíba que suspende trechos do decreto municipal que disciplinam o funcionamento de academias e escolinhas esportivas no período de 3 a 18 de junho.
Pelo entendimento do juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública, houve conflito significativo na extensão das medidas restritivas entre os decretos municipal e estadual e suspendeu os incisos II e III do artigo 6° do Decreto Municipal 9.738/2021 de João Pessoa.
O magistrado, quanto a outro pleito do Estado: o funcionamento de bares, restaurantes e similares, entendeu que não houve conflito de normas mas apenas de extensão de horário. No mais, o juiz manteve vigente o inteiro teor da norma do Poder Executivo Municipal.
A Procuradoria Geral do Município informou que irá recorrer, buscando a reforma dessa decisão, para que sejam restabelecidos todos os termos do decreto municipal.