A juíza Franciluly Rejane de Souza, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou a suspensão de uma das inserções eleitorais do candidato à reeleição, João Azevêdo (PSB) por “veiculação de desinformação e ofensas contra o representante”, o candidato Pedro Cunha Lima (PSDB).
Na peça publicitária apócrifa, a campanha de Azevêdo associa o nome de Pedro à Operação Calvário ao afirmar que o deputado teria um sócio – Jovino Machado – réu na Calvário por ter recebido R$150 mil em propina dentro do escritório de Pedro Cunha Lima.
A assessoria jurídica de Pedro, por sua vez, alegou que Jovino Machado não possui qualquer sociedade com o candidato, o que foi confirmado na decisão da juíza. “Ainda que assim não fosse, a propaganda impugnada não aponta fato supostamente ilícito e sabidamente verídico contra a pessoa do representante, ao contrário, busca, tão somente, sugerir intencionalmente um elo entre este (representante) e aquele fato, com patente finalidade de vincular sua pessoa ao suposto ilícito, o que no meu entender, tem aptidão para degradar e ridicularizar a sua imagem, honra e reputação”.
A juíza destaca que “o objeto precípuo da propaganda eleitoral é o debate de ideias e apresentação de propostas pelos candidatos, não se podendo prestar tal ferramenta para denegrir ou divulgar fatos inverídicos ou não comprovados. Mais grave, ainda, tem-se quando tais veiculações possam de alguma forma distorcer o processo eleitoral, atentando contra a liberdade do eleitor em escolher o melhor candidato segundo suas convicções e experiência”.
Franciluly ainda determinou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.