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Juíza manda Ricardo Coutinho pagar dívida de R$ 653 mil referente à campanha eleitoral
02/04/2024 / 11:31
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Ex-governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho – Foto: José Cruz/Agência Brasil

A juíza Adriana Barreto Lossio de Souza, da 9ª Vara Cível da Capital, determinou a notificação do Partido dos Trabalhadores (PT) e do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) para pagamento, em três dias, de um valor de R$ 653 mil referente a dívida de campanha eleitoral de 2022 junto a empresa empresa Center Filmes, que alega ter prestado serviços de produção, gravação, edição e finalização dos programas/ inserções de rádio, televisão e redes sociais (incluso todos os comerciais a serem veiculados no horário eleitoral gratuito), durante a campanha do então candidato a senador pela Paraíba.

Citem-se as partes Executadas, por mandado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida, iniciando-se a contagem a partir da efetivação da citação (art. 829, CPC/2015), cientificando-a que, havendo o pagamento integral, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade”, determina a magistrada.

A parte autora alega que “a dívida deixada pelos executados lhe causou inúmeros prejuízos, pois entregou os serviços pactuados, mas não recebeu a contraprestação devida e acordada, tendo que arcar sozinha com toda a estrutura e equipe disponibilizada, durante todo o pleito eleitoral de 2022 – vigência do contrato. Tal dívida reflete até os dias atuais na situação da demandante, que sendo uma empresa pequena, optante do simples, não dispõe de um capital financeiro que suporte por tamanho tempo um débito, como o que aqui é executado”.

Diz ainda que o diretório estadual do PT chegou a assinar um documento, assumindo solidariamente a dívida, mas não quitou.

Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, proceda-se o Oficial de Justiça à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se a parte Executada na mesma oportunidade, para, querendo, oferecerem embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC/2015)”, detalha o despacho da magistrada.

Após tentativa de localização pessoal e por hora certa, se não encontrada a parte Executada, proceda o Oficial de Justiça com o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, independente de novo despacho (art. 830, CPC/2015)”, acrescenta a decisão.