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Justiça aceita denúncia contra dono do Bar do Cuscuz por crime à saúde pública
06/07/2021 / 21:04
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, dar provimento a recurso para receber a denúncia formulada pelo Ministério Público estadual contra Jocélio Costa Barbosa, dono do Bar do Cuscuz em João Pessoa. No dia 21 de fevereiro de 2021, o acusado manteve o bar aberto realizando promoções de incentivo à aglomeração no local, em desrespeito aos decretos municipal e estadual de combate à covid-19.

Neste dia, aconteceu a partida de futebol entre o Clube de Regatas do Flamengo (RJ) e o Sport Club Internacional (RS), válido pela 37ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2020. De acordo com a denúncia, o proprietário formulou uma promoção, oferecendo, gratuitamente, um chopp para cada pessoa que estivesse com a camisa de um dos times na hora do gol, o que atraiu mais pessoas ao estabelecimento.

Ao examinar o caso, o relator do processo, desembargador Ricardo Vital, destacou que o Código Penal, por meio do previsto no artigo 268, tipifica a conduta de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Segundo Vital, a tipificação contida no dispositivo legal se trata de crime comum, tendo como sujeito afetado a sociedade e como objeto protegido pela norma, a saúde pública.

Ele explica que a rejeição de uma denúncia só pode ocorrer quando não houver mínimos indícios da autoria e do fato delituoso, o que não é o caso, já que há elementos suficientes para o início da persecução penal pelo crime de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268 do Código Penal).

“No caso sub judice a peça atrial, nos termos do artigo 41, do CPP, expõe o suposto fato criminoso, com todas as circunstâncias a ele inerentes, qualifica o acusado, classifica o crime, apontando a determinação regulamentar do poder público, em tese, infringida, e elenca as testemunhas. Ademais, o exame dos elementos de provas, em confronto com os argumentos expostos na inicial, sinaliza pela existência de justa causa para a ação penal”, pontuou o relator.