A Justiça de Minas Gerais deferiu, nesta quinta-feira (31), o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas, além da HotMilhas e Novum Investimentos, todas ligadas à empresa. A magistrada ordenou que o plano de recuperação judicial seja apresentado no prazo de 60 dias. Além disso, em 48 horas, deverá ser entrega uma planilha de credores “em formato editável (word ou similar) para a confecção do edital, devendo ser entregue a Administração Judicial mediante recibo”.
“O Plano de Recuperação a ser apresentado ao juízo deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional.“, disse
Na decisão, a juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, disse que a empresa tem o prazo de 15 dias para “que os pedidos relacionados a relação de empregados, bens de administradores, extratos bancários e demais dados pessoais e protegidos pelo sigilo e proteção de dados, sejam juntados em caráter sigiloso e a sua visualização permitida, após requerimento fundamentado, por ordem expressa do juízo”.
A juíza determinou suspensão por 180 dias de ações e execuções contra as empresas “cabendo às recuperandas e outros meios de comunicação institucional entre tribunais comunicá-la aos Juízos competentes.”
O que é recuperação judicial?
Apesar do termo recuperação judicial assustar, ele não é sinônimo de falência ou de fechamento da empresa. Durante o processo de recuperação judicial há “preocupação em resolver na Justiça as dívidas, para que a empresa saia com vida depois“, afirma Rabi.
A recuperação judicial é um recurso para justamente evitar a falência. Por isso, é solicitada pelo próprio devedor. O processo permite que as companhias renegociem as dívidas acumuladas.
A falência, por sua vez, é quando a Justiça contabiliza e vende os bens da empresa com o objetivo de pagar as dívidas em aberto e, então, encerrar as atividades da companhia. É solicitada pelos dividendos.