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Justiça afasta Tide Eduardo da Presidência da Câmara de Patos
20/01/2026 / 10:22
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Justiça impede quarto mandato consecutivo de Tide Eduardo na Câmara de Patos

A Justiça da Paraíba determinou, nesta terça-feira (20/1), a suspensão imediata da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos para o biênio 2025/2026 e o afastamento da vereadora Valtide Paulino dos Santos, conhecida como “Tide Eduardo”, da Presidência do Legislativo municipal.

A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Comarca de Patos, em caráter liminar, no âmbito de uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo movida pelo vereador David Carneiro Maia.

A Juíza de Direito Vanessa Moura Pereira de Cavalcante reconheceu a ilegalidade da recondução da parlamentar, que estaria exercendo a Presidência da Casa de forma ininterrupta desde 2019, configurando um quarto mandato consecutivo, o que é vedado pela legislação municipal.

Na decisão, a Justiça destacou que o artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Patos é expresso ao proibir a reeleição de qualquer membro da Mesa Diretora para o mesmo cargo.

Além da legislação local, a magistrada também citou a jurisprudência do STF, que limita a recondução sucessiva aos cargos das Mesas Diretoras a apenas um mandato, em respeito ao princípio republicano da alternância de poder, entendimento consolidado em julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade.

Com a concessão da liminar, todos os membros da Mesa Diretora eleita foram afastados cautelarmente. O vice-presidente, vereador José Ítalo Gomes Cândido, deverá assumir interinamente a Presidência da Câmara no prazo de até 24 horas e convocar nova eleição em até dez dias, respeitando as normas legais e regimentais vigentes.

A decisão também fixa multa diária de R$ 5 mil, a ser aplicada diretamente aos vereadores envolvidos, em caso de descumprimento das determinações judiciais. O Ministério Público da Paraíba foi intimado para acompanhar o caso.

Segundo a magistrada, a permanência de uma Mesa Diretora eleita em afronta à Lei Orgânica e à Constituição gera grave insegurança jurídica, podendo comprometer a validade de atos administrativos e legislativos praticados pela Casa.

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CONFIRA A DECISÃO JUDICIAL: