A juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, julgou procedente o pedido do Ministério Público estadual para anular as provas do concurso público realizado pelo município de São José de Espinharas apenas para os cargos de motorista categoria ‘B’ e motorista categoria “D’ e operador de máquinas pesadas.
Consta nos autos que as provas aplicadas pela Contemax foram objeto de plágio de 50% do total das questões aplicadas.
“Ora, consta nos autos que 50% das questões não eram inéditas, foram simplesmente reproduzidas de um concurso ao outro, fato este que, na minha ótica, viola os princípios basilares da Administração Pública, notadamente o princípio da moralidade”, ressaltou a juíza.
A magistrada acrescentou não ser possível admitir que uma empresa participe de um processo de licitação e não cumpra com sua obrigação, que é elaborar as provas a serem submetidas ao candidatos e não simplesmente copiar provas anteriormente aplicadas.
“Considerando haver grave irregularidade na aplicação das provas para os cargos de motorista categoria ‘B’ e motorista categoria “D’ e operador de máquinas pesadas, do concurso realizado pelo Município de São José de Espinharas, a procedência do pedido é medida que se impõe”, destacou.