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Justiça apura “captação de escrituras” por Cartório de Campina Grande
03/08/2023 / 15:32
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O juiz da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, Leonardo Oliveira, instaurou Processo Administrativo Disciplinar, com vistas à apuração de possíveis ilegalidades na prática de atos notariais em face do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Catolé, no referido município e Comarca.

O PAD e a determinação de providências – como cientificar o representante do Ministério Público com competência nas matérias de Registros Públicos, para, querendo, acompanhar o processo em todas suas fases – decorreram de denúncia feita pelo Colégio Notarial do Brasil Seção Paraíba.

Segundo o requerente, uma significativa quantidade de escrituras levadas a registro em Registro de Imóveis da Capital está sendo lavrada no Cartório Camacho, muitas das quais situadas a centenas de quilômetros de João Pessoa, envolvendo não apenas imóveis nela situados, como também partes domiciliadas na Capital ou até mesmo em outros estados, sendo que pouquíssimas dessas escrituras foram lavradas digitalmente pela plataforma do e-notariado.

Escrituras e faturamento

Um exemplo citado foi que, no período compreendido de 22 de fevereiro a 23 de março de 2022, que antecedeu à expedição do ofício nº 202/2020, o referido Cartório lavrou em 30 dias, mais de 30 escrituras públicas levadas a registro no Registro de Imóveis da Zona Norte da Capital, com “facilitação” da vida dos clientes pelo delegatário, levando-lhes as escrituras para coleta de assinatura em domicílio.

A denúncia ainda alude à elevação de faturamento consequente à “captação de escrituras” fora de suas circunscrições, especialmente em relação a imóveis localizados na Capital do Estado, citando informações da plataforma Justiça Aberta, do portal do CNJ, no segundo semestre de 2021, de faturamento pelo RCPN Camacho de R$ 1.606.100,56 no segundo semestre de 2021 e de R$ 1.298.419,62 no primeiro semestre de 2022.

Ao prestar esclarecimentos, o delegatário Eduardo Camacho alegou ser a escolha do tabelião de notas um direito do cidadão, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio e que os RCPNs Distritais da Paraíba sofrem com condutas temerárias perpetradas pelo CNB/PB, a exemplo de capciosa alteração estatutária que impede pleitos associativos, para atender fins e interesses de minoria.

E alegou também que coletas de assinaturas não podem ser caracterizadas como ato de seu ofício, posto que são diligências, que inexiste previsão legal que restrinja os RCPNs Distritais com a atribuição de notas a somente praticar atos vinculados a pessoas e imóveis literalmente pertencentes ao seu distrito.

Entretanto, constam nas próprias escrituras informações de que as partes teriam comparecido ao Cartório Camacho – Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Catolé, o que, em tese, configura violação ao art. 21, I do CNE/TJP c/c o art. 22 da lei 6015/73 e art. 9o da lei 8935/94.

Orientação a usuários

O fato – que evidenciou a diligente e enérgica atuação da corregedoria-geral do Tribunal de Justiça da Paraíba – não deve abalar a credibilidade dos Cartórios brasileiros, que segundo recente pesquisa do Instituto Datafolha ocupam a primeira colocação nos quesitos confiança, segurança jurídica e importância e qualidade dos serviços à frente de outros 14 órgãos públicos e privados.

Atuações de cartórios de registros civis fora da sua área territorial trazem enorme insegurança jurídica, vez que se trata de um ato ilegal, que viola os preceitos da Lei Federal nº 8.935/94, artigo 9°, daí por que os usuários devem ficar atentos e procurar os cartórios mais próximos da sua residência ou trabalho e ainda que tenham confiança no trabalho ofertado.


Decisa_o – abertura de PAD – 0802076-64.2023.8.15.0001