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Justiça autoriza serviços essenciais durante lockdown em São João do Rio do Peixe e mais 4 municípios
04/06/2021 / 16:36
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Uma decisão tomada pelo poder Judiciário, nesta sexta-feira (04), suspende um dos artigos do Decreto 01/2021, do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável e Inovação do Estado da Paraíba (CondesPB). O decreto trata do lockdown imposto nas cidades de São João do Rio do Peixe, Triunfo, Santa Helena, Poço de José de Moura e Bernardino Batista, devido ao agravamento da covid-19. Com a decisão do Judiciário, deve ser incluída nas normas municipais a autorização de funcionamento dos serviços essenciais, estabelecidos no Decreto 40.652/2020 do Estado da Paraíba. Entre os serviços listados estão aqueles ligados às áreas de saúde, saneamento e comunicação.

A promotora de Justiça Flávia Cesarino de Sousa Benigno explicou que o mandado de segurança foi necessário, visto que os municípios não cumpriram uma recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) expedida na última terça-feira (1).

No documento, a Promotoria de Justiça de São João do Rio do Peixe recomendava que, no prazo de 24h, os prefeitos das cidades citadas expedissem novo decreto municipal retificando o Decreto 1/2021 do CondesPB. O objetivo do MPPB era garantir que a população não ficasse desassistida de serviços essenciais nos finais de semana (sábados e domingos), como previa a norma municipal.

O juiz Pedro Henrique de Araújo Rangel, da 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe, entendeu que era louvável a preocupação dos prefeitos neste período de pandemia, mas que era necessário avaliar também o impacto e a razoabilidade das decisões administrativas.

”De fato, há necessidade de um controle social, impedindo a aglomeração de pessoas, colocando em prática todas as medidas necessárias para o controle da pandemia. No entanto, as atividades essenciais devem ser regulamentadas para que o cidadão possa ter acesso para o suprimento de suas necessidades básicas, seguindo todos os protocolos de segurança”, considerou.

Confira a lista de serviços essenciais e cuidados incluídos pelo MPPB na recomendação aos municípios:

  • Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • Clínicas e hospitais veterinários, bem como os requisitos comerciais de oferta de insumos e gêneros alimentícios relevantes à área;
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de pacotes, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
  • Produtores e / ou fornecedores de bens ou serviços essenciais à saúde e à higiene;
  • Feiras livres, desde que observadas como boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria, vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e disponibilização de mesas e cadeiras para frequentadores;
  • Cemitérios e serviços funerários;
  • Segurança privada;
  • Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
  • Concessionárias de veículos automotores e motocicletas, oficinas mecânicas e borracharias;
  • Lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática que funcionam exclusivamente por meio de (entrega), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de produtos (drive trhu);
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Atividades destruídas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
  • Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  • Serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
  • Óticas e especificações que comercializem produtos médicos / hospitalares, que funcionam, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (entrega), inclusive por aplicativos, como ponto de retirada de produtos (drive trhu), vedando-se a aglomeração de pessoas;
  • Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada.