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Justiça cassa prefeito e vice de Soledade por gasto de mais de meio milhão com festa em ano eleitoral
23/09/2025 / 13:32
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Prefeito e vice de Soledade têm mandatos cassados por gasto de R$ 621 mil com Festa do Queijo em 2024 – Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito de Soledade, José Alves de Miranda Neto (PSB), e da vice-prefeita, Maria Adriana Caetano de Souto, por abuso de poder econômico. Segundo a decisão, os gestores aumentaram de forma “exorbitante e injustificada” os gastos com a tradicional Festa do Queijo em 2024, ano da eleição municipal.

De acordo com o processo, a Prefeitura desembolsou R$ 621 mil no evento — valor mais de 3.000% superior ao registrado em 2023, quando foram pagos R$ 20,4 mil.

A juíza Andreia Silva Matos, da 23ª Zona Eleitoral, entendeu que a despesa comprometeu a isonomia do pleito e configurou uso indevido da máquina pública, especialmente num município que estava sob decreto de emergência por estiagem.

Além da cassação, a magistrada declarou inelegíveis por oito anos o prefeito, a vice e o ex-prefeito Geraldo Moura Ramos, além de aplicar multa de R$ 15 mil a cada um.

A ação foi movida pela coligação opositora Unidos por uma Soledade Melhor. O Ministério Público Eleitoral havia se posicionado contra a condenação, mas o juízo considerou robustas as provas documentais apresentadas.

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Prefeito contesta decisão

Em nota publicada nas redes sociais, José Alves de Miranda Neto disse respeitar a decisão, mas afirmou que ela causa “profunda estranheza”, já que o Ministério Público havia recomendado a improcedência da ação e, segundo ele, não houve testemunhas que comprovassem finalidade eleitoral no gasto com o evento.

“As testemunhas de defesa foram uníssonas em afirmar que não houve pedido de voto, distribuição de propaganda ou favorecimento de candidatura. Para a caracterização do abuso de poder, exige-se prova robusta e inequívoca da finalidade eleitoral, requisito indispensável que não pode ser suprido por presunções ou conjecturas. Sem essa demonstração clara, a decisão encontra-se dissociada da jurisprudência consolidada”, diz trecho da nota.

Ele também afirmou que permanece no exercício do mandato porque o afastamento só pode ocorrer após julgamento dos recursos nas instâncias superiores. A defesa informou que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Leia a nota na íntegra:

Nota à Imprensa

O Prefeito do Município de Soledade manifesta seu respeito à decisão recentemente proferida pela Justiça Eleitoral, embora ela cause profunda estranheza, sobretudo porque o representante do Ministério Público Eleitoral se posicionou pela improcedência da ação e os próprios autores não apresentaram testemunhas capazes de comprovar a suposta finalidade eleitoral da ação eleitoral proposta. Esse aspecto revela a fragilidade das acusações, que não se sustentam diante da ausência de elementos mínimos de prova.

As testemunhas de defesa foram uníssonas em afirmar que não houve pedido de voto, distribuição de propaganda ou favorecimento de candidatura. Para a caracterização do abuso de poder, exige-se prova robusta e inequívoca da finalidade eleitoral, requisito indispensável que não pode ser suprido por presunções ou conjecturas. Sem essa demonstração clara, a decisão encontra-se dissociada da jurisprudência consolidada.

Com efeito, tanto o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba quanto o Tribunal Superior Eleitoral têm firme entendimento de que a finalidade eleitoral deve ser cabalmente demonstrada, jamais presumida. O respeito a esse parâmetro jurisprudencial é essencial para resguardar a legitimidade do processo democrático e evitar condenações baseadas em meras ilações, alheias ao rigor probatório exigido pelo vigente Direito Eleitoral.

Por fim, destaca-se que o Prefeito permanece no exercício do mandato, uma vez que a própria decisão condicionou eventual afastamento apenas ao julgamento final das instâncias superiores. A defesa apresentará recurso e confia que o equívoco será reparado pelo Tribunal Eleitoral da Paraíba, à luz da jurisprudência que exige demonstração inequívoca, sem presunção, da finalidade eleitoral para condenação dessa natureza.

Assessoria de imprensa