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Justiça condena gestão de Paulo Maia por assédio contra mulher na OAB-PB: “foi conivente e omisso”
17/10/2024 / 12:14
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da gestão de Paulo Maia na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB). A condenação ocorreu em recurso no Processo nº 0000532-18.2017.5.13.0025, que trata de um caso polêmico envolvendo suposto assédio sexual e moral dentro da instituição.

A Justiça do Trabalho já havia condenado a OAB-PB, na gestão de Paulo Maia, pela prática de assédio. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), seguindo o entendimento do relator Francisco de Assis Carvalho e Silva, decidiu manter a condenação por assédio moral.

A desembargadora do TRT-13 Herminegilda Leite Machado revelou em seu voto detalhes do assédio, classificando a defesa como “debochada e desrespeitosa para com a vítima, mulher, e até mesmo com esta Justiça”. A conduta do então presidente Paulo Maia foi descrita pela desembargadora como omissa e conivente, qualificando as ações movidas contra a funcionária como tortura psicológica e intimidação.

“Essa conduta se trata de uma tentativa de retirar a credibilidade da vítima e de todas as pessoas que depõem a favor dela. Tal comportamento desqualificador é conhecido como ‘gaslighting’ e foi expressamente mencionado no Protocolo do CNJ, conforme o trecho a seguir transcrito: ‘E, para desqualificar a sanidade mental da mulher, o/a agressor/a manipula os fatos e coloca em dúvida suas queixas (“gaslighting”). Todas estas formas de microagressões, violências ou assédios possuem um claro viés de gênero e isoladamente podem constituir meros melindres’”, apontou o voto.

Entenda o caso

Lanusa Monte, funcionária da OAB-PB desde 1998, entrou com uma ação trabalhista após denunciar assédio sexual e moral praticado dentro da OAB.

Os episódios de assédio culminaram em sua transferência e, posteriormente, em sua demissão. Apesar das garantias do então presidente da OAB-PB, Paulo Maia, de que não seria desligada, Lanusa foi demitida após a instauração de um procedimento administrativo que questionava a veracidade de suas denúncias. Alegando parcialidade no processo, ela buscou reparação por danos morais na Justiça do Trabalho, além de ingressar com ações no Tribunal de Justiça e na Justiça Federal