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Justiça condena município de Cabedelo por negligência em maternidade
27/05/2021 / 14:42
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O Município de Cabedelo foi condenado a pagar uma quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais, em razão do esquecimento de corpo estranho (tampão de gaze) na cavidade vaginal de uma paciente após um parto realizado na Maternidade Municipal Padre Alfredo Barbosa.

A sentença, proferida pela 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatora do processo foi a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

“Tem-se que o valor arbitrado na sentença recorrida (R$ 10.000,00) revela-se razoável e dentro dos limites dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não implicando em enriquecimento ilícito para a demandante, devendo, no meu sentir, ser mantido”, afirmou a relatora em seu voto.

A desembargadora-relatora justificou que a condenação do Município está sustentada na falha de atendimento em unidade hospitalar de sua responsabilidade e na violação do dever legal de prestar serviços de boa qualidade ao paciente.

“Ainda que a inserção de tampão tenha por objetivo cessar hemorragia no local, o mesmo fora deixado na cavidade vaginal da autora, após a alta hospitalar, em virtude da falta de anotação de sua colocação no prontuário, denotando falha na prestação do serviço e negligência do corpo de profissionais que a atenderam”, pontuou.