O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou o apresentador José Siqueira Barros Júnior, mais conhecido como Sikêra Jr, a dois anos de prisão por declarações feitas contra a comunidade LGBTQIAPN+.
O episódio aconteceu em julho de 2021 durante a exibição de seu programa em um canal de TV de Manaus, no Amazonas, mas somente agora a ação foi julgada.
A decisão ocorreu na 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, depois que o Ministério Público do Amazonas (MPAM) apresentou à Justiça a denúncia contra o apresentador de televisão, recebida em setembro de 2022.
Segundo a decisão, Sikêra Jr deve cumprir 200 dias-multa e dois anos de reclusão em regime aberto pelo crime previsto na Lei nº 7.716/1989, que prevê punição para casos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Cada dia de multa corresponde ao valor unitário de 1/30 do salário-mínimo nacional vigente à época do fato criminoso.
Ainda segundo o MPAM, após participar de uma audiência de instrução e julgamento durante o andamento do processo, o apresentador teria negado a prática do delito e afirmado que teve as declarações apontadas pela acusação mal interpretadas ou retiradas de contexto.
“O acusado também nega veementemente qualquer intenção de incitar violência ou discriminação contra a comunidade LGBTQIAPN+”, cita o documento da denúncia.
Para o MP, as falas preconceituosas ditas pelo apresentador durante seu programa configuram, “de forma inequívoca, a prática de discurso de ódio e incita o medo e a intimidação contra a população LGBTQIAPN+.”
“O denunciado contribui para a negação do tratamento igualitário e respeitoso devido a essa parcela da população. Tal conduta impede a plena integração desse grupo à sociedade, reforça o estigma social e perpetua a ideia de inferioridade, além de estimular comportamentos de rejeição e hostilidade violenta”, afirma a denúncia apresentada à Justiça pelo órgão.
Mesmo com a prisão em regime aberto proferida, Sikêra Jr teve autorização para substituição da pena privativa de liberdade em duas restritivas. Sendo assim, ele deve cumpri-la prestando serviço à comunidade por prazo e horários a serem estabelecidos, segundo as diretrizes da Vara de Medidas e Penas Alternativas (VEMEPA).
Além disso, conforme a decisão, o apresentador não poderá deixar seu domicílio no período noturno e nos dias de folga do trabalho.