A Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou o recurso de uma ré condenada por injúria racial. A mulher havia chamado outra pessoa de ‘nega safada’ em uma rede social.
A pena original era de 1 ano e 4 meses de prisão em regime aberto, além de 13 dias-multa. Porém, a pena de prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos.
A mulher alegou que a mensagem ofensiva não foi enviada por ela, mas por sua irmã, que teria usado seu telefone. No entanto, a defesa não conseguiu comprovar que outra pessoa tivesse acesso à conta da ré.
O desembargador Fred Coutinho concluiu que a ré cometeu injúria racial ao usar termos relacionados à cor da pele, conforme o artigo 140, §3º, do Código Penal de 2018.