João Pessoa 26.13ºC
Campina Grande 25.9ºC
Patos 31.5ºC
IBOVESPA 126904.62
Euro 5.4732
Dólar 5.1124
Peso 0.0058
Yuan 0.7058
Justiça da PB estabelece prazo para que 123Milhas cumpra contratos ou reembolse clientes
22/08/2023 / 20:36
Compartilhe:

O juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, anunciou nesta terça-feira (22), uma decisão que determina à empresa 123Milhas a obrigação de fornecer passagens aéreas aos clientes que tiveram seus bilhetes cancelados pela companhia. O prazo estabelecido para cumprir a determinação é de 48 horas a partir da notificação. Os requerentes do caso relataram ter adquirido passagens aéreas por meio de uma oferta online. 

Na fundamentação de sua decisão, o juiz destacou que os autores da ação já haviam planejado uma viagem com datas específicas, o que tornou o cancelamento unilateral das passagens pela empresa demandada um acontecimento prejudicial e perturbador. O magistrado não identificou justificativas plausíveis para o cancelamento efetuado pela 123Milhas.

O juiz também sugeriu uma medida alternativa, no caso de a empresa não cumprir a determinação de fornecer as passagens. Ele indicou que a 123Milhas efetue o reembolso aos clientes pelos valores gastos na compra das passagens. Além disso, estabeleceu uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), com um limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento da decisão judicial. O magistrado deixou claro que essa penalização não exclui a possibilidade de futuros ajustes no valor da multa, caso seja necessário.

Em nota 

A 123 Milhas afirmou que irá manter as passagens que já foram compradas. “Aos clientes que adquiriram os produtos do nosso portfólio comercial não pertencentes à linha PROMO, suas reservas estão mantidas. Já para aqueles que têm uma passagem da linha PROMO já emitida, sua viagem está confirmada.”