João Pessoa 28.13ºC
Campina Grande 25.9ºC
Patos 34.14ºC
IBOVESPA 137760.36
Euro 6.34921
Dólar 5.6356
Peso 0.00494285
Yuan 0.78377928
Justiça dá prazo para que prefeitura de Campina Grande nomeie assistentes sociais aprovados em concurso
21/05/2025 / 12:47
Compartilhe:
A Defensoria Pública da Paraíba atua no caso por meio da Coordenadoria de Cidadania, Direitos Humanos e Ações Coletivas em Campina Grande

Após vitória judicial definitiva obtida pela Defensoria Pública da Paraíba, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande indeferiu a tentativa da Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG) de adiar o cumprimento da sentença que determinou a nomeação de 34 assistentes sociais educacionais aprovados no concurso público de 2021. Na nova decisão, publicada nesta terça-feira (20), a Justiça deu um prazo de 20 dias para que o prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil) efetive as nomeações, sob pena de incorrer em crime de desobediência.

A medida reforça a sentença já transitada em julgado e acolhe o pedido da Defensoria, que ingressou com ação civil pública após identificar contratações temporárias irregulares em detrimento dos candidatos aprovados. A tentativa da Prefeitura de impugnar o cumprimento da decisão foi rejeitada pelo juiz Falkandre de Sousa Queiroz, que destacou a violação à moralidade administrativa e ao princípio do concurso público.

O defensor público Marcel Joffily, responsável pela ação, reforçou a importância do cumprimento imediato da decisão. “A Defensoria Pública vem envidando todos os esforços para que estas pessoas, aprovadas e classificadas em regular concurso público realizado pelo Município de Campina Grande, sejam nomeadas o mais brevemente possível, considerando-se que não há mais possibilidade de recursos e que estas pessoas já aguardam suas nomeações há tempo considerável. Ademais, os cidadãos campinenses serão beneficiados com a nomeação e posse de pessoas qualificadas para o desempenho de um cargo tão importante”, ressaltou.

Na decisão, o juiz Falkandre de Sousa Queiroz reforçou: “A Administração, mesmo após a validade do certame, jamais nomeou os aprovados, tendo optado pela contratação de terceiros para o desempenho das mesmas funções. Essa preterição é inaceitável e fere a Constituição”.

A Defensoria Pública da Paraíba atua no caso por meio da Coordenadoria de Cidadania, Direitos Humanos e Ações Coletivas em Campina Grande. O processo agora segue para o acompanhamento do cumprimento da decisão, com expectativa de que as nomeações ocorram o mais breve possível.

+ Receba as notícias do F5 Online no WhatsApp