A Justiça do Trabalho de São Paulo (TJSP) determinou que o Facebook e o Instagram não deverão admitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil artístico nas respectivas plataformas sem prévia autorização judicial.
As empresas terão um prazo de cinco dias para atender a liminar, caso não cumpram, estão sujeitas a uma multa de R$ 50 mil por criança ou situação irregular. Ainda cabe recurso.
A decisão provisória foi proferida pela juíza Juliana Petenate Salles, que atendeu a uma ação civil do Ministério Público do Trabalho (MPT). No entendimento da magistrada, as crianças e adolescentes correm riscos sérios e imediatos ao serem expostas na internet para fins lucrativos, sem a avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça.
Entre os prejuízos apontados estão a pressão para produzir conteúdo; a exposição a ataque de ‘haters’ com influência na autoestima; impactos educacionais, além de prejudicar o desenvolvimento e as atividades típicas da infância, podendo causar danos irreversíveis.
No processo, o MPT apresentou a cópia de inquérito civil que indica a existência de perfis de crianças e adolescentes em conteúdos comerciais no Facebook e Instagram, violando determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Constituição Federal e da Convenção nº. 138 da Organização Internacional do Trabalho.