A denúncia levava em conta um programa de distribuição de sopa da Prefeitura, que segundo o denunciante ‘visava a captação ilícita de votos’.
A Justiça Eleitoral, através do juiz Nilson Bandeira, da 61ª Zona Eleitoral, declarou extinto o processo que pedia a cassação da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, em que foi denunciada por abuso de poder político.
A denúncia pedia a cassação da chapa mas não logrou êxito porque o vice-prefeito eleito Capitão Clecitone não foi citado impossibilitando o prosseguimento do processo. Ademais, ressalte-se que, a esta altura, não é mais possível a emenda da inicial para a inclusão do Vice-Prefeito”, diz o documento do juiz Nilson Bandeira.
Com isso, “não resta alternativa a não ser o reconhecimento da decadência do direito de ação e, em consequência, a extinção do processo com resolução do mérito”, finaliza o juiz. “Ante o exposto, e tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, acolho a preliminar de decadência do direito de ação e, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito, o fazendo com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil”, diz o documento.
A prefeita Luciene Gomes foi eleita com 21.103 votos (39,21%) contra Diego do Kipreço, que ficou em segundo lugar com 24,04% (12.939 votos), ou seja, uma diferença de 8.164 votos. O Capitão Antonio (DEM), ficou bem mais distante com 19,26% dos votos válidos.