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Justiça determina prazo para que manicômios judiciários sejam fechados; entenda
09/04/2024 / 16:49
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Os estados e municípios brasileiros têm até o dia 28 de agosto para fechar estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico. Na Paraíba, segundo o Tribunal de Justiça (TJPB), todas as medidas nesse sentido estão dentro do prazo inicial estabelecido pela decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que seria até o fim do mês de março. A decisão tem como base a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, o adiamento foi um pedido do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça (Consepre).

De acordo com o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo da Paraíba (GMF-PB), o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, Joás de Brito Pereira Filho, “o requerimento do Consepre veio porque alguns estados não conseguiram cumprir o prazo inicial estipulado pelo Conselho Nacional de Justiça, diferente da Paraíba, que tem avançado na política antimanicomial e cumpre as datas rigorosamente em dia”.

No início de março, foi interditada parcialmente a Penitenciária de Psiquiatria Forense. A medida proíbe o ingresso de novos pacientes em suas dependências, inclusive para o fim de realização de exame de insanidade mental. Ao todo, 2.736 pessoas cumprem medidas de segurança no país nesses estabelecimentos.

A medida está alinhada à Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução do CNJ nº 487/2023, que trata sobre procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei nº 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança.

O dispositivo aponta que o acompanhamento das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei deverá ser formalmente transferido a partir do dia 28 de fevereiro de 2024 à Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), cientificando-se o Juízo competente para a tomada das medidas adequadas. As medidas previstas no Ato Conjunto são válidas até ulterior deliberação, com vistas à desativação total da Penitenciária de Psiquiatria Forense (PPF) no prazo de seis meses.