A juíza Ritaura Rodrigues Santana determinou ao município de Campina Grande que cumpra integralmente o Decreto Estadual 41.323, de 02 de junho de 2021, bem como todas as determinações emanadas pelas autoridades sanitárias do governo do estado, no que se refere à pandemia da Covid-19. Com a decisão, a magistrada suspendeu a eficácia de todos os artigos do Decreto Municipal nº 4.587, de 04 de junho de 2021, de Campina Grande, que contrariem o Decreto Estadual, em especial o artigo 5º, § 1º que permite o funcionamento de academias.
“O município de Campina Grande não é um “oásis” no meio da sindemia. Deve, pois, se submeter às regras impostas pelo Estado da Paraíba. Vivemos em um federalismo de cooperação, ao menos no plano do “dever-ser”. No eventual conflito entre normas federal, estadual e municipal deve prevalecer aquela que mais alcance o fim de proteção à saúde, de acordo com os princípios da prevenção e da precaução”, afirmou a juíza na decisão.
A medida atende a um pedido do Estado da Paraíba nos autos de uma ação civil pública que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.
De acordo com a magistrada, não há, em Campina Grande, contexto diferente que justifique um decreto local distinto do texto estadual. “Prevalece, pois, o decreto estadual em sua integralidade”, destacou Ritaura Rodrigues Santana.
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