A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que um beneficiário do auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc restitua aos cofres públicos do Estado o valor pago em duplicidade. Da decisão, cabe recurso.
O Governo do Estado constatou que houve pagamento em duplicidade do auxílio cultural a vários beneficiários das ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural, durante a pandemia da Covid-19. O valor do benefício era de R$ 3 mil, mas foi pago R$ 6 mil.
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A Gerência Financeira da Secretaria de Estado da Cultura enviou, para cada beneficiário, mensagem SMS, WhatsApp e E-mail, informando a duplicidade e requerendo a devolução imediata dos recursos pagos a mais, por meio de PIX, transferência ou depósito, sob pena de ação judicial.
Por sua vez, o secretário de Estado da Cultura encaminhou ofício à Procuradoria Geral do Estado para que esta ingresse com a ação judicial cabível, visando o ressarcimento dos valores pagos em duplicidade.
No caso que foi julgado pela Terceira Câmara, a relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, entendeu que o valor pago a maior deve ser restituído.
“Constatada a duplicidade de pagamento, em razão da transferência equivocada (a maior) de valores pagos a título de auxílio emergencial para beneficiários da Lei nº 14.014/20 (Lei Aldir Blanc), impõe-se a restituição ao erário, sob pena de enriquecimento ilícito e dano, por apropriação de verba pública”, pontuou.