Foi concedida, nessa terça-feira (7), a tutela de urgência requerida pelo Ministério Público que determina que seja assegurada às candidatas inscritas no concurso de formação de soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros da Paraíba, aptas ao teste de aptidão física, a redução de um segundo no tempo de execução da corrida. Com isso, o tempo máximo para a realização desta prova às candidatas mulheres será de 19 segundos e não mais 17 segundos.
A decisão foi proferida em resposta ao pedido de tutela de urgência requerida na Ação Civil Pública 0826966-47.2024.8.15.2001, proposta pela promotora de Justiça de João Pessoa, Rosane Maria Araújo e Oliveira, que atua na defesa da mulher.
“No concurso de 2023, a redução do tempo da corrida rasa foi desproporcional para mulheres e homens. Para os candidatos homens, o tempo foi reduzido em um segundo, passando de 16 para 15. Para as mulheres, no entanto, a redução do edital 2018 para o edital 2023 foi de três segundos, passando de 20 para 17 segundos”, detalhou a promotora.
“Discriminação velada”
A juíza seguiu o entendimento do MPPB e destacou que “o tratamento desigual dado especificamente às candidatas às vagas da Polícia Militar, com a dedução de 3 segundos do tempo de corrida em relação ao concurso anterior, quando para todas as demais categorias o tempo de realização da prova foi reduzido em apenas 1 segundo, parece querer dificultar o acesso das mulheres aos quadros da polícia, exclusivamente, em razão do gênero”.