A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o município de Itabaiana pague os salários atrasados dos servidores, atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público Estadual.
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do processo, afirmou que o município não comprovou o pagamento dos salários. A decisão exige que o pagamento seja realizado por meio do regime especial de precatórios.
A desembargadora também ressaltou que a gestão atual é responsável pelos débitos, mesmo que os atrasos sejam da gestão anterior. O município pode recorrer da decisão.