
A Justiça da Paraíba determinou a realocação dos comerciantes de fogos de artifício que atuam no entorno do Estádio Almeidão, no bairro do Cristo, em João Pessoa. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, na terça-feira (7), em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a Prefeitura de João Pessoa e o Governo do Estado foram oficiados para organizar, em até 30 dias, a desocupação e realocação dos vendedores de fogos de artifício. A medida visa garantir a segurança após constatações realizadas durante vistorias nas estruturas utilizadas pelos comerciantes.
O processo aponta que os comerciantes ocupavam irregularmente uma área pública estadual com barracas precárias feitas de madeira, onde armazenavam produtos inflamáveis sem os certificados definitivos do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba. As inspeções técnicas identificaram problemas como fiação elétrica inadequada e a falta de revestimento em alvenaria, o que representa riscos iminentes de incêndio e explosão, especialmente por se tratar de uma região com grande circulação de pessoas.
Além disso, a ação lembra a existência de uma lei estadual que proíbe fogos com estampido, cujo prazo de adaptação terminou em novembro de 2025. O não cumprimento da legislação agrava a situação no local.
O juiz estabeleceu também prazos para que outros órgãos tomem providências. O Corpo de Bombeiros Militar tem 15 dias para realizar nova vistoria técnica em todas as barracas da área, com a obrigação de interditar imediatamente as que não possuam o Certificado de Aprovação Anual definitivo ou apresentem riscos críticos e iminentes.
O Município de João Pessoa, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano (Sedurb) e da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), tem 20 dias para realizar uma operação de fiscalização conjunta com o objetivo de apreender estoques de fogos de artifício proibidos.
Todas as ações e operações deverão ser comunicadas ao Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública para acompanhamento do cumprimento das medidas determinadas.