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Justiça determina renovação de contrato entre prefeitura de João Pessoa e Hospital Padre Zé
10/04/2025 / 17:09
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Decisão judicial assegura atendimento no Padre Zé e impede suspensão de repasses -Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou que a prefeitura de João Pessoa renove o contrato com o Hospital Padre Zé, garantindo a manutenção de 100 leitos clínicos das Unidades de Cuidados Prolongados (UCPs). A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, após recurso apresentado pelo Instituto São José, que administra a unidade filantrópica. A medida evita a suspensão de serviços essenciais oferecidos pelo hospital, que atende exclusivamente pelo SUS.

A medida revoga a decisão anterior, assinada pelo juiz Nilson Bandeira do Nascimento, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia negado o pedido de tutela provisória e mantido os efeitos do ato administrativo da Prefeitura. O Município alegava impedimento legal para renovar o contrato, sob pena de descumprir exigências da legislação vigente. Agora, com a decisão do TJ, a Prefeitura está autorizada judicialmente a proceder com a renovação.

O advogado do instituto, Rodrigo Farias, explicou que houve uma tentativa de reverter a situação junto ao Poder Judiciário, mas o hospital teve o pedido liminar negado em primeira instância, motivo pelo qual foi movido o Agravo de Instrumento no TJPB. “A Assessoria Jurídica do Hospital Padre Zé recebe com muita tranquilidade e felicidade a decisão que acaba de ser proferida pelo Des. Carlos Eduardo”, declarou.

Já o advogado Marcílio Costa, que também representa o instituto, acrescentou que, “por meio da decisão, o Município de João Pessoa irá prorrogar o contrato com o Hospital Padre Zé, que é essencial para manter os serviços da unidade de saúde”.

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O impasse teve início após a Secretaria Municipal de Saúde alegar que a renovação do contrato era inviável, uma vez que o hospital teve contas rejeitadas em dez termos de fomento. Apesar disso, o desembargador entendeu que não há penalidade formal em vigor e que a recusa da Prefeitura representava uma antecipação de sanção sem processo legal. Em sua decisão, o magistrado destacou que o direito à saúde da população não pode ser comprometido por questões administrativas.

É preciso ter em mente que o contrato, objeto do presente recurso, é de prestação de serviços clínicos das Unidades de Cuidados Prolongados (UCP), ou seja, abrange pacientes que precisam de tratamento prolongado para poderem retornar aos seus domicílios. De modo que impedir a prestação de serviços de saúde em nome de um “dever de cautela”, como na hipótese dos autos, é relevar a questão social da saúde – e à própria vida – a segundo plano, privilegiando recursos financeiros, implicando verdadeira punição à sociedade, o que é inconcebível”, destaca a decisão do desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa.

A prefeitura de João Pessoa, por sua vez, reconheceu a importância dos serviços prestados pela instituição e afirmou, em nota oficial, que manteve os repasses de forma excepcional, mesmo diante do impedimento legal. A gestão municipal disse ainda que a ação na Justiça foi ajuizada em comum acordo com o hospital e demonstrou interesse em manter o contrato, desde que sejam encontradas soluções legais para o caso.

Uma reunião está marcada para segunda-feira (14) no Ministério Público da Paraíba, reunindo representantes do hospital, autoridades do município e órgãos de controle. A expectativa é firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que permita a continuidade dos serviços sem prejuízos à população. O contrato seguirá renovado até o julgamento definitivo do processo na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

O secretário de Saúde de João Pessoa, Luis Ferreira, tem defendido publicamente a permanência do hospital em funcionamento. “Não podemos deixar que uma instituição de saúde centenária feche as portas”, disse ele.