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Justiça Eleitoral rejeita acusações de candidaturas fictícias e confirma lisura de candidatas em Sousa
19/05/2025 / 23:09
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Foto: Assessoria

A Justiça Eleitoral de Sousa julgou improcedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral movidas pelo Partido Liberal, que acusavam candidatas mulheres de figurarem como “laranjas” apenas para cumprimento formal da cota de gênero nas eleições proporcionais. As decisões, assinadas pelo juiz José Normando Fernandes, da 35ª Zona Eleitoral, reforçam a importância do respeito à participação feminina na política e a necessidade de provas robustas para o reconhecimento de fraudes eleitorais.

Na Ação nº 0600642-50.2024.6.15.0035, a candidata Lhudmylla Gadelha Dantas, do PSD, foi acusada de não fazer campanha efetiva, tendo recebido apenas cinco votos — o que indicaria, segundo o autor da ação, a ausência de intenção real de disputar o pleito. No entanto, a Justiça concluiu que houve, sim, participação da candidata, com produção de material gráfico, publicações em redes sociais e prestação de contas compatível com uma campanha modesta. O juiz destacou que “campanha modesta não significa ausência de campanha” e que o número reduzido de votos não pode, por si só, sustentar a acusação de fraude.

De forma semelhante, na Ação nº 0600644-20.2024.6.15.0035, a candidata Elza Cristina Ferreira Dantas foi acusada da mesma prática. A Justiça também considerou improcedente a ação, ao constatar que a candidata participou de eventos políticos, divulgou sua candidatura nas redes sociais e teve gastos eleitorais registrados, confirmando a intenção legítima de concorrer.

Nos dois casos, o Ministério Público Eleitoral emitiu pareceres pela improcedência das ações, reforçando que não se pode presumir a fraude com base apenas na baixa votação ou no estilo de campanha. As manifestações do MPE destacaram a ausência de elementos como prestação de contas padronizada, ausência total de movimentação financeira ou promoção de candidaturas alheias — fatores que, segundo a súmula 73 do TSE, poderiam configurar indícios consistentes de fraude.

As decisões reafirmam o entendimento de que o combate à burla da cota de gênero deve ocorrer com base em fatos comprovados, protegendo o direito das mulheres de participar da vida política e evitando que suspeitas infundadas enfraqueçam a legitimidade de suas candidaturas. Ambos os processos foram encerrados com resolução de mérito, garantindo a integridade dos resultados eleitorais e a preservação da vontade popular.

Caso a ação do PL tivesse prosperado, poderia haver interferência no resultado dos parlamentares eleitos pelo PSB e pelo PSD nas últimas eleições no município de Sousa. A decisão ainda cabe recurso.