A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) estendeu, até a próxima sexta-feira (29/04), o prazo para inscrição no processo seletivo de conciliadores. No total, são oferecidas dez vagas, além da formação de cadastro de reserva, para a 15ª Vara Federal, localizada na Subseção Judiciária de Sousa. Os interessados poderão se candidatar através do e-mail 15vara@jfpb.jus.br, para onde deverão enviar os documentos listados no edital (ver relação abaixo).
A Justiça também alterou outras datas do cronograma de atividades do processo seletivo, que será realizado totalmente de forma on-line. Agora, a divulgação da lista de convocações para as entrevistas será no dia 10 de maio, e as entrevistas serão feitas nos dias 12 e 13 do mesmo mês. O resultado preliminar do certame será publicado em 16 de maio, conforme já estabelecido no Edital nº 1/2022. As demais etapas da seleção, como a interposição de recursos e o treinamento dos aprovados, seguem sem modificações.
Podem participar da seleção cidadãos com idade mínima de 18 anos, com pleno gozo dos direitos políticos, e com ausência de incapacidade que impossibilite o exercício da função. É necessário, ainda, que sejam bacharéis em Direito (inscritos ou não na Ordem dos Advogados do Brasil) ou estudantes do curso de Direito, a partir do 5º período.
Conforme o edital, serão considerados na análise, entre outros itens, participações em eventos jurídicos em geral e assemelhados, programas de estágio, extensão e monitoria, exercício anterior da função de conciliador por pelo menos um ano. A carga horária dos conciliadores será de, no mínimo, quatro horas semanais. A função é gratuita e, se exercida por período contínuo superior a um ano, poderá constituir contagem de tempo como atividade jurídica e título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Relação de documentos para inscrição:
Requerimento (preenchido e assinado) constante no anexo do edital;
Curriculum Vitae;
Cópia do RG e do CPF;
Cópia do diploma ou do certificado de conclusão do curso, para os Bacharéis em Direito;
Declaração da instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação para os acadêmicos do curso de Direito, com a indicação que o(a) candidato(a) é aluno(a) devidamente matriculado(a) e está cursando, ao menos, o 5º período do curso;
Carteira da OAB, caso possua inscrição perante a entidade;