O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 2,7 bilhões para o pagamento de atrasados a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O valor é liberado a quem venceu ações de concessão ou revisão de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão de morte e BPC (Benefício de Prestação Continuada) e cuja ordem de pagamento do juiz saiu em julho.
O total vai quitar as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) —ações de até 60 salários mínimos— devidas pelo instituto a 167,9 mil beneficiários que ganharam 128,2 mil processos.
O depósito para o segurado depende do cronograma, da organização e do sistema de cada tribunal. Para saber quando irá receber, é preciso consultar o site do TRF (Tribunal Regional Federal) de sua região.
A previsão é que o pagamento ocorra em até duas semanas após o início do processamento, que é a etapa na qual se abrem contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados.
Neste ano, as RPVs são de até R$ 84.720. O pagamento desse tipo de ação é feito de forma mais rápida, e ocorre em até dois meses após a ordem do juiz, etapa chamada de autuação. Com isso, quando um cidadão tem o atrasado liberado em julho, por exemplo, o pagamento deve ser feito até o mês de setembro, conforme diz a lei. A Justiça, no entanto, libera o montante até 20 de agosto.
Além das ações previdenciárias, o CJF liberou valores para o pagamento de outros processos, que envolvem, por exemplo, ações de servidores públicos contra a União por cobrança de verbas salariais. Ao todo, foram liberados mais de R$ 3 bilhões para pagar 251,2 mil cidadãos que venceram 200,6 mil processos.
O dinheiro é pago todo mês pelo governo federal ao Conselho da Justiça Federal, que destina os valores aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) de todo o país. Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos.
Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, o TRF responsável é o da 3ª Região, e o site para consulta é o trf3.jus.br. O segurado deve informar seu CPF ou OAB do advogado da causa ou ainda o número do processo. Veja o passo a passo:
A data de pagamento dos precatórios ou RPVs depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando ação chegou totalmente ao final. Precatórios liberados até 2 de maio de um ano são pagos no ano seguinte. RPVs são quitadas em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.
No caso da RPV de maio, cujo dinheiro foi liberado em junho e o pagamento é feito até julho, é preciso que, na consulta, apareça um dia do mês de maio.
Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.
Os precatórios são ações acima de 60 salários mínimos. Já as RPVs são processos até 60 salários mínimos. Os precatórios são pagos uma vez por ano e as RPVs, em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz, chamada de autuação.
TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)
Com informações da Folha