A Justiça Federal proibiu, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a realização do evento “Samba Brasil Paraíba”, previsto para ocorrer no dia 14 de setembro, em Cabedelo, às margens da rodovia BR-230 – no estacionamento da faculdade Uniesp (km-14). Em caso de descumprimento da promotora do evento, foi definida multa de R$ 500 mil.
Entre as atrações anunciadas pelo evento, estão Sorriso Maroto, Péricles, Menos é Mais, Davizão e Pagode do Meu Agrado.
O MPF ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, após comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre riscos. A PRF alertou acerca do risco iminente de atropelamento de pedestres, engavetamentos e demais transtornos ao fluxo de passagem da rodovia federal e à população residente nas proximidades.
Além disso, a PRF apresentou imagens e vídeo da situação da BR-230, no momento do embarque e desembarque de espectadores em evento semelhante (show “Tardezinha”), realizado no mesmo local, em dezembro de 2023. Nesse evento realizado no ano passado, a PRF diz ter constatado riscos concretos ao tráfego de veículos e aos pedestres.
A Polícia Rodoviária Federal destacou que, naquela oportunidade, ao tentar adotar medidas para minimizar os riscos de acidentes e atropelamentos, com a colocação de cones no viaduto da BR-230 (sentido João Pessoa – Cabedelo), um motorista que trafegava na via colidiu gravemente com uma viatura da PRF.
A Justiça fixou prazo de 15 dias para apresentação de contestação, bem como para especificar justificadamente as provas que os réus pretendam produzir. No mesmo prazo, deverão juntar aos autos eventual processo administrativo e demais documentos relativos ao objeto da demanda.