O Tribunal de Justiça está determinando ao Governo do Estado que promova reforma/construção da estrutura física e pedagógica da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Murilo Braga, Liberdade, em Campina Grande.
A unidade precisa de reparos para conter goteiras/vazamentos e infiltrações em toda unidade escolar, construção do auditório, realização de reparos nas paredes, pintura, teto, piso, portão e muro, reforma nos banheiros e construção dos banheiros exclusivos para professores e servidores, implantação e execução do projeto de segurança e proteção contra Incêndio, bem como reforma da cozinha e construção do refeitório.
Caso não acate a decisão, o Estado poderá ser punida e multada no valor de R$100 mil por cada mês de atraso na iniciação das obras, devendo ser inicializadas no prazo de 180 dias.
Ao recorrer da decisão, o Estado da Paraíba alega que a sentença se equivocou quanto às persistências das deficiências elencadas pelo Ministério Público, estando a escola em plena condição de funcionamento.