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Câmara Criminal mantém condenação de mulher por injúria racial contra servidor em Uiraúna
15/09/2025 / 11:05
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Mulher é condenada por injúria racial contra servidor da Saúde de Uiraúna

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação de uma mulher por injúria racial contra um servidor da Secretaria Municipal de Saúde de Uiraúna, no Alto Sertão paraibano. A decisão foi relatada pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que negou provimento ao recurso da defesa, a qual pedia absolvição por falta de provas.

Segundo os autos, a acusada, insatisfeita com a demora no agendamento de um exame para a filha, dirigiu-se à Central de Marcação do município e, ao não encontrar o servidor responsável, proferiu ofensas raciais contra ele, chamando-o de “negro urubu” e “babão”, entre outras expressões depreciativas. O episódio foi presenciado por funcionárias da secretaria, que confirmaram as agressões verbais.

Em primeira instância, a mulher havia sido condenada a dois anos de reclusão, além do pagamento de dez dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.

No recurso, a defesa alegou inexistirem provas suficientes para manter a condenação. O relator, no entanto, destacou que, em crimes de injúria racial, deve-se analisar se houve dolo em menosprezar ou diminuir a vítima com base em elementos ligados à raça ou cor.

“A expressão utilizada pela ré demonstra que foi usada em contexto de subjugação, discriminação ou menosprezo, ofendendo a dignidade ou o decoro da vítima”, afirmou Joás de Brito em seu voto. O desembargador ressaltou ainda que o depoimento da vítima, firme e coerente, foi corroborado por testemunha presencial, conferindo robustez às provas.

A decisão é passível de recurso.

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