O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a lei que obriga bares e restaurantes a repassar integralmente aos artistas o valor cobrado como couvert artístico. A decisão foi unânime e ocorreu nesta segunda-feira (14), durante julgamento de ação movida por empresários do setor de alimentação e entretenimento.
A norma determina que o couvert pago pelos clientes seja destinado apenas aos músicos que se apresentam nos estabelecimentos.
Os empresários alegavam que o repasse integral compromete a viabilidade econômica dos eventos, já que custos com estrutura, equipamentos e impostos não são cobertos. Mesmo assim, o TJPB considerou que os valores do couvert devem ir diretamente aos artistas.
Agora, os estabelecimentos são obrigados a cumprir a norma.