O desembargador José Ricardo Porto emitiu uma decisão liminar, mantendo a inscrição de uma candidata nas vagas destinadas a negros no concurso da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
A decisão, originada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, viu o Estado buscar anular a participação da candidata, alegando que a recusa seguiu as diretrizes do edital.
O Estado argumentava que a candidata não havia cumprido o requisito de apresentar “comprovante de renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo,” conforme estipulado no edital.
No entanto, o desembargador Ricardo Porto observou que, embora as declarações do IRPF não tenham sido fornecidas, a candidata apresentou um comprovante de cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O documento m indicava a condição da candidata como dependente de sua mãe, evidenciando uma faixa de renda familiar total de até meio salário-mínimo e per capita de até R$ 105,00.
Porto destacou a falta de razoabilidade e caráter discriminatório na exigência do edital, salientando que é injusto solicitar a candidatos por cotas raciais a comprovação de renda de todos os membros da família.
“Em se tratando de mandado de segurança de primeiro grau, entendo que a impetrante comprovou… a probabilidade do seu direito a garantir a concessão da tutela de urgência,” afirmou o desembargador.
A decisão está sujeita a recurso.