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Justiça mantém vaga para candidata em cota racial no concurso da PM
23/01/2024 / 16:35
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O desembargador José Ricardo Porto emitiu uma decisão liminar, mantendo a inscrição de uma candidata nas vagas destinadas a negros no concurso da Polícia Militar do Estado da Paraíba.

A decisão, originada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, viu o Estado buscar anular a participação da candidata, alegando que a recusa seguiu as diretrizes do edital.

O Estado argumentava que a candidata não havia cumprido o requisito de apresentar “comprovante de renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo,” conforme estipulado no edital.

No entanto, o desembargador Ricardo Porto observou que, embora as declarações do IRPF não tenham sido fornecidas, a candidata apresentou um comprovante de cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O documento m indicava a condição da candidata como dependente de sua mãe, evidenciando uma faixa de renda familiar total de até meio salário-mínimo e per capita de até R$ 105,00.

Porto destacou a falta de razoabilidade e caráter discriminatório na exigência do edital, salientando que é injusto solicitar a candidatos por cotas raciais a comprovação de renda de todos os membros da família.

“Em se tratando de mandado de segurança de primeiro grau, entendo que a impetrante comprovou… a probabilidade do seu direito a garantir a concessão da tutela de urgência,” afirmou o desembargador.

A decisão está sujeita a recurso.