A Justiça da Paraíba indeferiu, neste domingo (13), um pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público estadual para suspender o decreto da Prefeitura de Campina Grande que desobriga o uso de máscaras em ambientes abertos no município. A decisão foi divulgada na noite deste domingo.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo MP veio após uma recomendação não acatada pela prefeitura de Campina Grande, que retirou a exigência do uso de máscaras nos ambientes abertos em decreto publicado na sexta-feira (11). A recomendação do Ministério Público de manter o uso obrigatório foi emitida na quinta-feira (10) ao prefeito Bruno Cunha Lima (PSD).
Na decisão deste domingo, o juiz plantonista Hugo Gomes Zaher levou em consideração o percentual de 96% de vacinação da população campinense, mas ponderou pela utilização de máscaras em locais fechados.
“Embora mereça atenção, os Dados Epidemiológicos COVID-19 da Paraíba (ID 55524783) apontam que a porcentagem da letalidade do coronavírus está no patamar de 1,7%, o que se assemelha a outros 14 Estados cujos municípios (e mesmo entes estatais) vêm flexibilizando a utilização de máscaras”, diz um trecho da decisão.
“A flexibilização, contudo, não afasta a recomendação de que a população envide esforços pela manutenção do uso de máscaras em quaisquer locais, afastando-se, contudo, a perspectiva da compulsoriedade, sem prejuízo de novas diretrizes ou normas que se afigurem cabíveis para combate à propagação do Coronavírus”, destaca outro trecho.
O Ministério Público, por sua vez, argumentava que a norma municipal é mais branda que o decreto estadual, que prevê a permanência obrigatória do uso de máscaras até pelo menos o dia 7 de abril. O MP ainda poderá recorrer da decisão.