O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, neste domingo (16), um pedido de prisão contra o jornalista William Bonner, da TV Globo, por incentivo à vacinação em crianças e adolescentes contra a covid-19.
O pedido foi feito pelo advogado Wilson Issao Koressawa, que acusou o jornalista pelos crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”.
No pedido apresentado ao tribunal, ele também pedia que Bonner fosse proibido de incentivar a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes e a exigência de passaporte sanitário.
Para a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley, a ação é descabida e se assemelha a panfletagem política, reproduzindo teorias conspiratórias sem lastro científico e jurídico.
“O Poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não. Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130/DF, consagrou o entendimento de que o exercício da liberdade de imprensa assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, especialmente contra autoridades e agentes do Estado. Para Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, escreveu a juíza.
Wilson Issao Koressawa é advogado inscrito na OAB e se apresenta como promotor de Justiça aposentado. Ele já concorreu a deputado distrital do DF em 2002, pelo PSD, e teve sua candidatura indeferida para o mesmo cargo em 2006, quando estava filiado ao PSOL. Em 2020, o advogado pediu a prisão de 40 autoridades consideradas antagonistas ao presidente Jair Bolsonaro (PL).