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Justiça nega pedido de retorno das aulas presenciais na rede privada de Campina Grande
10/06/2021 / 17:09
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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Gilberto de Medeiros Rodrigues julgou improcedentes os pedidos do Colégio Motiva Ltda. (Colégio Motiva Ambiental) e o Centro Campinense de Educação Ltda. (Colégio Motiva Centro), de retorno às aulas presenciais da rede de ensino fundamental e médio na cidade de Campina Grande.

A sentença foi proferida em uma ação ordinária movida contra o Município de Campina Grande e o Estado da Paraíba, na qual os estabelecimentos de ensino pediram a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 40.304/2020 e do Decreto Municipal nº 4.516/2020.

De acordo com o argumento das instituições de ensino, não haveria qualquer justificativa plausível para impedir o retorno às atividades do ensino fundamental e médio, uma vez que todos os protocolos de segurança impostos pelos referidos Decretos foram providenciados.

Em julgamento antecipado, o magistrado Gilberto Medeiros entendeu que, mesmo a educação sendo um direito de todos e dever do Estado, no caso em análise não está em discussão apenas o direito à educação, mas também a questão do risco que crianças e adolescentes podem estar submetidos diante da atual pandemia.

Gilberto Medeiros destacou que a reabertura de escolas deve atender às diretrizes gerais de saúde pública, devendo a decisão ser tomada em conjunto com os diversos atores e entes públicos, tendo por base a análise de cada contexto local.

Segundo o juiz, autorizar o retorno das aulas presenciais sem consultar os órgãos públicos e as autoridades sanitárias inviabilizaria a análise dos fatores de risco que acompanham tal decisão.

“Assim, diante do atual contexto, não há que se cogitar colisão de direitos, mas sim ponderação, com prevalência dos direitos à vida e à saúde, especialmente neste momento de pandemia. Sem olvidar, ainda, que o direito à educação não está sendo excluído em hipótese alguma, já que continua sendo ofertado de forma remota”, frisou Medeiros. Da decisão cabe recurso.