A Justiça de São Paulo negou um pedido da defesa do ex-jogador Robinho para que a pena dele seja reduzida. Atualmente, Robson de Souza cumpre pena de 9 anos em regime fechado por um estupro coletivo cometido na Itália em 2013, na época em que ele atuava no AC Milan. O ex-atleta está na Penitenciária 2 de Tremembé, a “Cadeia dos Famosos”.
Em maio deste ano, a defesa de Robinho apresentou um recurso para que o crime pelo qual o ex-jogador cumpre pena seja reconhecido como “comum”. Segundo o advogado Mario Vale, o crime de estupro coletivo não consta no rol de crimes hediondos. Com base nisso, ele pedia um novo cálculo da pena.
Nessa segunda-feira (22/7), o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, negou o recurso. O magistrado afirmou que estupro, por si só, já configura crime hediondo, independentemente da quantidade de pessoas que tenham participado.
“Para a configuração da hediondez deste crime, não se faz necessária a incidência de majorante, qual seja, a sua prática em concurso de duas ou mais pessoas, posto que o núcleo do tipo penal [estupro], por si só, já é considerado hediondo”, disse Cursino.
F5online com Metrópoles