
A Justiça da Paraíba determinou a transferência de todos os detentos condenados em regime fechado da Cadeia Pública de Bayeux para outras penitenciárias da região. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (4), é resultado de uma ação civil movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O Estado tem um prazo de seis meses para cumprir a medida, sob pena de multa.
A decisão foi assinada pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, que destacou a necessidade urgente de reorganizar a unidade prisional. A Cadeia Pública, projetada para receber apenas presos provisórios, atualmente abriga detentos já condenados, sobrecarregando suas instalações.
Com capacidade para apenas 37 detentos, a Cadeia Pública de Bayeux chegou a registrar, em fevereiro deste ano, 148 internos, dos quais 69 eram condenados em regime fechado. Além da superlotação, o local sofre com tensões provocadas pela disputa territorial de facções criminosas na região.
Para garantir a segurança e a ordem no local, os presos foram separados por grupos faccionais, mas a solução emergencial não foi suficiente para resolver a situação estrutural.
O promotor Fernando Cordeiro Sátiro Júnior, autor da ação, destacou que o aumento no número de presos reflete diretamente o impacto da violência gerada por essas facções no município, agravando o cenário carcerário.
Na ação, o MPPB solicitou, além da transferência imediata dos detentos já condenados, que novos presos em regime fechado não sejam enviados à Cadeia Pública de Bayeux. A decisão do juiz considerou a complexidade logística e financeira envolvida, concedendo ao Estado um prazo de seis meses para se adequar.