O Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia do Ministério Público contra a prefeita do município de Pilões, Maria do Socorro Santos Brilhante, tornando-a ré em razão de um lixão a céu aberto na cidade.
No processo, o MP aponta que no curso do seu mandato eletivo (2017 a 2020 e 2021 a 2022), de forma permanente, diária e ininterrupta, a prefeita determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município de Pilões indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição finais ambientalmente adequadas.
Segundo o Ministério Público, a gestora havia firmado, em dezembro de 2018, um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), se comprometendo a encerrar a conduta criminosa e, assim, deixar de lançar resíduos sólidos inadequadamente, ou seja, em “lixão”.
“Entretanto, esgotado o prazo concedido, a prefeita manteve-se inerte quanto ao cumprimento da obrigação e, como revela a prova documental amealhada, continuou a praticar as condutas criminosas teladas, fato, inclusive, que motivou o Tribunal de Justiça a rescindir o ANPP pactuado, conforme consta nos autos do procedimento n°0000552-10.2019.815.0000”.
Em sua defesa, a prefeita alegou, preliminarmente, a falta de justa causa para a acusação e, no mérito, o cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal.
“Havendo fundados indícios de que a acusada, na qualidade de prefeita constitucional, concorreu para a instalação e manutenção de lixão a céu aberto, deixando de tomar providências concretas que o eliminasse, não se pode falar em falta de justa causa para a propositura da ação penal”. Foi esse o entendimento do TJPB ao receber denúncia. Da decisão cabe recurso.